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Pessoa física

Revisão de contrato de financiamento de veículo

Lemos o contrato do seu carro ou da sua moto até a última cláusula e dizemos, por escrito, o que está dentro e o que está fora da lei.

Talvez você esteja aqui porque…

  • A parcela do carro pesa mais do que deveria e você não sabe por quê
  • O contrato tem tarifas e um seguro que ninguém explicou
  • As parcelas atrasaram e chegou uma notificação do banco
  • O veículo foi apreendido e você quer entender o que ainda dá para fazer

O que é a revisão de contrato de financiamento de veículo?

É a análise técnica do contrato de financiamento, feita por advogado, para verificar se juros, tarifas, seguros e encargos cobrados respeitam a lei, a jurisprudência e o que foi informado na contratação. Se houver cobrança indevida, a revisão pode ser pedida ao banco ou ao Judiciário, por meio da ação revisional.

Na prática, comparamos três coisas: o que o contrato diz, o que a lei permite e o que os tribunais vêm decidindo sobre cada tipo de cobrança. O resultado é um parecer escrito que explica, cláusula por cláusula, o que encontramos.

Quando os juros do financiamento são considerados abusivos?

Juros acima de 12% ao ano não são abusivos por si sós, segundo a Súmula 382 do STJ. O que os tribunais examinam é se a taxa do contrato está muito acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo tipo de operação e período. A comparação é feita caso a caso.

O Banco Central publica, por instituição e por modalidade, as taxas médias praticadas em operações de crédito para aquisição de veículos. É esse número que serve de referência. Uma diferença pequena raramente basta; uma diferença expressiva, sem justificativa no perfil do contrato, pode fundamentar o pedido de revisão.

Quais tarifas e seguros podem ser questionados no contrato?

Tarifa de cadastro no início do relacionamento é válida (Súmula 566 do STJ). Tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem também são, desde que o serviço tenha sido efetivamente prestado (Tema 958 do STJ). Já o seguro imposto pelo banco, sem liberdade de escolha, caracteriza venda casada (Tema 972 do STJ).

Cobranças comuns em financiamento de veículo e o entendimento do STJ
CobrançaRegra geralQuando pode ser questionada
Tarifa de cadastroVálida no início do relacionamentoSe cobrada mais de uma vez ou em valor excessivo
Registro do contratoVálidaSe o registro não foi feito ou o valor é desproporcional
Avaliação do bemVálidaSe a avaliação não foi realizada
Seguro prestamistaOpcionalSe foi imposto, sem escolha da seguradora
Juros remuneratóriosLivres, dentro do mercadoSe muito acima da média do Banco Central

O que acontece se eu atrasar as parcelas do carro?

Em contratos com alienação fiduciária, o banco pode pedir ao juiz a busca e apreensão do veículo, mas antes precisa comprovar a mora, em regra por carta registrada com aviso de recebimento (Decreto-Lei 911/1969 e Súmula 72 do STJ). Depois da apreensão, a lei abre um prazo de cinco dias para pagar a dívida e quinze dias para a defesa.

Um ponto que costuma surpreender: entrar com uma ação revisional não impede, sozinho, que o atraso seja considerado mora (Súmula 380 do STJ). Por isso, quem está com parcelas em atraso precisa de orientação rápida, antes de qualquer decisão.

Quais documentos preciso para a análise do contrato?

Para a análise inicial, basta o contrato de financiamento (ou a cédula de crédito bancário) e, se tiver, o carnê ou o extrato das parcelas pagas. Esses documentos são pedidos depois do primeiro contato, por canal seguro, e nunca pelo formulário do site.

  • Contrato ou cédula de crédito bancário, com todas as páginas
  • Comprovantes ou extrato das parcelas pagas
  • Notificações recebidas do banco, se houver
  • Documento do veículo (CRLV), se o caso envolver apreensão

Como funciona

  1. Art. 1º

    Você nos conta o caso

    Pelo formulário abaixo ou pelo WhatsApp, com as informações básicas do contrato.

  2. Art. 2º

    Lemos o contrato

    Conferimos taxa, CET, tarifas e seguros, e comparamos com a média do Banco Central.

  3. Art. 3º

    Explicamos por escrito

    Você recebe um parecer em linguagem direta, com o que encontramos e o que pode ser feito.

  4. Art. 4º

    Você decide

    Se houver fundamento e você quiser seguir, explicamos o caminho, os custos e os riscos antes de qualquer passo.

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Perguntas frequentes

Preciso estar com as parcelas em dia para pedir a revisão?

Não. A revisão pode ser pedida estando em dia ou em atraso. Mas a ação revisional, sozinha, não afasta a mora (Súmula 380 do STJ). Quem está em atraso precisa avaliar com cuidado o risco de busca e apreensão antes de decidir.

Contrato já quitado ainda pode ser revisado?

Pode, dentro do prazo prescricional aplicável, para buscar a devolução de valores cobrados indevidamente. O prazo depende do tipo de cobrança e precisa ser verificado na análise do contrato.

Juros acima de 12% ao ano são ilegais?

Não necessariamente. Segundo a Súmula 382 do STJ, juros acima de 12% ao ano não indicam abusividade por si sós. O parâmetro é a média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo tipo de operação e período.

O que é o CET e por que ele importa?

O custo efetivo total (CET) reúne, em uma única taxa, juros, tarifas, tributos e seguros do financiamento. Ele precisa constar do contrato e costuma ser maior que a taxa de juros anunciada. É o número mais fiel do quanto o crédito realmente custa.

A revisão reduz o valor da parcela?

Pode reduzir, se ficar demonstrada cobrança acima do permitido e o pedido for acolhido por acordo ou decisão judicial. Não há como garantir esse resultado antes da análise: por isso começamos explicando, por escrito, o que o seu contrato tem.

Vocês atendem fora do Rio de Janeiro?

Atendemos presencialmente no Centro do Rio e em São Gonçalo, e a distância em todo o Estado do Rio de Janeiro. A análise do contrato pode ser feita inteiramente on-line.

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