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Pessoa física

Recurso de multa de trânsito

Conferimos a notificação, os prazos e cada requisito da autuação antes de dizer se vale a pena recorrer.

Talvez você esteja aqui porque…

  • Chegou uma notificação de multa e o prazo está correndo
  • Você foi parado na Lei Seca ou se recusou ao bafômetro
  • A soma de pontos ameaça a sua CNH
  • Você trabalha dirigindo e não pode ficar sem habilitação

Como funciona o recurso de multa de trânsito?

O processo tem três etapas no Código de Trânsito Brasileiro: a defesa da autuação, apresentada ao órgão que lavrou a multa; o recurso à JARI, contra a penalidade aplicada; e o recurso ao CETRAN, contra a decisão da JARI. Em cada etapa é possível apontar falhas formais e apresentar provas.

Etapas do processo administrativo de trânsito
EtapaQuandoPrazo
Defesa da autuaçãoApós a notificação de autuaçãoNo mínimo 30 dias da expedição (CTB, art. 281-A)
Recurso à JARIApós a notificação da penalidadeNo mínimo 30 dias (CTB, art. 282, § 4º)
Recurso ao CETRANApós a decisão da JARI30 dias (CTB, art. 288)

Qual é o prazo para o órgão de trânsito notificar a multa?

A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias da data da infração. Se isso não acontecer, o auto de infração deve ser arquivado e o registro julgado insubsistente, conforme o art. 281, § 1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro.

Esse é um dos primeiros pontos que conferimos, porque a data de expedição costuma constar da própria notificação. Também verificamos a identificação do veículo, o local, o enquadramento da infração e, nos casos de radar, a aferição do equipamento.

O que acontece quando a pessoa é parada na Lei Seca ou recusa o bafômetro?

Dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB) e recusar o teste do etilômetro (art. 165-A) são infrações gravíssimas com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. As duas situações geram processo administrativo próprio, com direito a defesa.

Na esfera administrativa, analisamos a regularidade da abordagem, o preenchimento do auto e o procedimento de suspensão. Se houver também apuração criminal (art. 306 do CTB), o caminho é outro e precisa de análise específica.

Com quantos pontos a CNH é suspensa?

Pelo art. 261 do CTB, a suspensão ocorre ao somar, em 12 meses, 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma, ou 40 pontos se não houver nenhuma. Para quem exerce atividade remunerada como motorista, o limite é de 40 pontos.

  • 20 pontos: duas ou mais infrações gravíssimas no período
  • 30 pontos: uma infração gravíssima no período
  • 40 pontos: nenhuma infração gravíssima no período
  • 40 pontos: motorista que exerce atividade remunerada, com a observação EAR na CNH

Quem pode recorrer, e preciso de advogado?

O proprietário do veículo ou o condutor indicado podem apresentar defesa e recursos, e a lei não exige advogado. A atuação técnica ajuda a identificar falhas formais, a cumprir prazos e a organizar provas, o que pesa mais nos casos de Lei Seca e de suspensão da CNH.

Como funciona

  1. Art. 1º

    Você nos conta o caso

    Tipo de infração, órgão autuador e a data em que recebeu a notificação.

  2. Art. 2º

    Conferimos prazos e o auto

    Verificamos datas, enquadramento e requisitos formais da autuação.

  3. Art. 3º

    Explicamos as chances reais

    Dizemos, por escrito, se há fundamento para recorrer e em qual etapa.

  4. Art. 4º

    Acompanhamos até o fim

    Se você decidir seguir, preparamos a defesa e acompanhamos cada instância.

Conte o que aconteceu com a sua multa

Algumas perguntas rápidas para conferirmos prazos e o tipo de autuação.

Usamos estes dados apenas para responder ao seu contato e analisar a autuação. Não envie documentos por aqui.

Etapa 1 de 3 · Sobre a multa

Sobre a multa
Qual foi a infração?

Aparece no cabeçalho da notificação.

Prazo e situação
Que tipo de notificação você recebeu?

Uma data aproximada já ajuda a calcular o prazo.

Você exerce atividade remunerada como motorista?

Por exemplo: aplicativo, táxi, entregas, transporte de cargas.

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Perguntas frequentes

Recorrer da multa suspende a pontuação?

O recurso apresentado dentro do prazo tem efeito suspensivo (art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro): a penalidade só é registrada depois de esgotados os recursos. Recurso fora do prazo não suspende nada, por isso a data da notificação é o primeiro ponto que conferimos.

Perdi o prazo da defesa da autuação. Ainda dá para recorrer?

Sim. Perder o prazo da defesa da autuação não impede o recurso à JARI depois da notificação da penalidade, com prazo de no mínimo 30 dias. Quanto antes a notificação for analisada, mais opções existem.

Multa de radar pode ser contestada?

Pode. Entre os pontos verificados estão a aferição do equipamento pelo Inmetro, a sinalização da velocidade no local e a correta identificação do veículo na imagem. A existência de falha só se confirma com a análise da notificação e dos dados do auto.

Fui parado na Lei Seca e recusei o bafômetro. O que fazer?

A recusa gera infração gravíssima (art. 165-A do CTB), com multa multiplicada por dez e processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Há direito à defesa. O ideal é procurar orientação logo após receber a notificação.

Vocês atendem multas de outros estados?

Nosso foco são autuações de órgãos que atuam no Estado do Rio de Janeiro, como DETRAN-RJ, PRF no estado e órgãos municipais. Para outros estados, avaliamos caso a caso.

O prazo da multa está correndo.

Envie as informações da notificação. Respondemos em até dois dias úteis e dizemos, por escrito, se há fundamento para recorrer.