Como funciona o recurso de multa de trânsito?
O processo tem três etapas no Código de Trânsito Brasileiro: a defesa da autuação, apresentada ao órgão que lavrou a multa; o recurso à JARI, contra a penalidade aplicada; e o recurso ao CETRAN, contra a decisão da JARI. Em cada etapa é possível apontar falhas formais e apresentar provas.
| Etapa | Quando | Prazo |
|---|---|---|
| Defesa da autuação | Após a notificação de autuação | No mínimo 30 dias da expedição (CTB, art. 281-A) |
| Recurso à JARI | Após a notificação da penalidade | No mínimo 30 dias (CTB, art. 282, § 4º) |
| Recurso ao CETRAN | Após a decisão da JARI | 30 dias (CTB, art. 288) |
Qual é o prazo para o órgão de trânsito notificar a multa?
A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias da data da infração. Se isso não acontecer, o auto de infração deve ser arquivado e o registro julgado insubsistente, conforme o art. 281, § 1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Esse é um dos primeiros pontos que conferimos, porque a data de expedição costuma constar da própria notificação. Também verificamos a identificação do veículo, o local, o enquadramento da infração e, nos casos de radar, a aferição do equipamento.
O que acontece quando a pessoa é parada na Lei Seca ou recusa o bafômetro?
Dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB) e recusar o teste do etilômetro (art. 165-A) são infrações gravíssimas com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. As duas situações geram processo administrativo próprio, com direito a defesa.
Na esfera administrativa, analisamos a regularidade da abordagem, o preenchimento do auto e o procedimento de suspensão. Se houver também apuração criminal (art. 306 do CTB), o caminho é outro e precisa de análise específica.
Com quantos pontos a CNH é suspensa?
Pelo art. 261 do CTB, a suspensão ocorre ao somar, em 12 meses, 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma, ou 40 pontos se não houver nenhuma. Para quem exerce atividade remunerada como motorista, o limite é de 40 pontos.
- 20 pontos: duas ou mais infrações gravíssimas no período
- 30 pontos: uma infração gravíssima no período
- 40 pontos: nenhuma infração gravíssima no período
- 40 pontos: motorista que exerce atividade remunerada, com a observação EAR na CNH
Quem pode recorrer, e preciso de advogado?
O proprietário do veículo ou o condutor indicado podem apresentar defesa e recursos, e a lei não exige advogado. A atuação técnica ajuda a identificar falhas formais, a cumprir prazos e a organizar provas, o que pesa mais nos casos de Lei Seca e de suspensão da CNH.